Estatuto
Associação Gaúcha de Empresas de Montagens e Instalações
ESTATUTO SOCIAL
CNPJ 01.568.219/0001-54
Revisão estatutária aprovada na Assembléia Geral Extraordinária de 29 de janeiro de 2008.
CAPÍTULO I
NATUREZA, FORO, CREDO, OBJETIVOS
ARTIGO PRIMEIRO – A ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE EMPRESAS DE MONTAGENS E INSTALAÇÕES, fundada em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, em 26 de junho de 1996,aqui designada como "ASSOCIAÇÃO", é uma pessoa jurídica de direito privado, sob a forma de uma associação sem fins econômicos, regulada por este Estatuto e, subsidiariamente, pela legislação em vigor, bem como por qualquer outra legislação especial que possa lhe ser aplicável.
ARTIGO SEGUNDO – A sede da Associação é na Rua Arabutan, 324, na cidade de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.
ARTIGO TERCEIRO – A Associação adota como valores e princípios éticos sua crença no valor do trabalho humano, na livre associação e na livre iniciativa como formas de aprimoramento da ordem social e econômica; também acredita na relevância do papel do empreendedor em geral e, no particular, dos que atuam nas atividades que a entidade busca congregar, para a colimação do estado do bem estar social.
ARTIGO QUARTO – Associação tem por missão propiciar apoio e conhecimento aos seus associados na construção de um padrão de excelência que busca a permanente ampliação dos limites do estado da técnica; cumprirá seus fins tornando-se referencia tanto no Estado do Rio Grande do Sul como no Brasil, de forma a que o setor de montagens e instalações nela encontre caminhos para o contínuo aprimoramento profissional e empresarial.
Parágrafo Único – Na sua atuação a Associação deverá pautar-se por uma visão de antecipação de futuro, incorporando o combate à descontinuidade de políticas e programas que comprometam o alcance de seus objetivos de longo prazo.
ARTIGO QUINTO – No cumprimento de seu credo, é objetivo da Associação promover a defesa dos legítimos interesses dos seus associados, utilizando-se, como fator estratégico:
I – da representação e congregação social dos empresários e profissionais, pessoas físicas ou jurídicas, atuantes nas atividades pertinentes às instalações e montagens, civis e industriais, enquadráveis em algum dos ramos qualificadores para admissão como associado.
II – o incentivo à instrução e à cultura, especialmente o conhecimento das artes e técnicas do segmento profissional e de atividades congregadas pela Associação;
III – da prática das qualidades sadias da competitividade, gerando relacionamentos e estabelecendo condições para a criação de um ambiente de negócios que promova relações institucionais e empresariais sustentáveis; promovendo a liberdade e o crescimento, com absoluto respeito às suas individualidades
IV – da eleição de práticas que contribuam para a melhoria da qualidade de vida da sociedade como um todo
V – da adoção de práticas que contemplem padrões de produção mais limpa e ecologicamente adequada, com especial zelo pelas condições de sustentabilidade do meio ambiente.
VI – do permanente estímulo à capacitação de seus associados, valendo-se para tanto de cursos, treinamentos, grupos de trabalho e outras práticas;
VII – da promoção e integração de seus associados às práticas sustentáveis que visem especialmente os setores elétrico e hidráulico.
Parágrafo Primeiro – A Associação não promoverá nenhuma ação que possa tolher o trabalho das suas associadas, respeitando sua liberdade de iniciativa, na forma do artigo 170, da Constituição Federal e não promoverá, participará ou por qualquer forma incentivará manifestações e atividades de caráter político-partidário, religioso ou que fomentem qualquer forma de discriminação preconceituosa.
Parágrafo Segundo – Os objetivos da Associação são permanentes e ela funcionará por tempo indeterminado.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
ARTIGO SEXTO – Serão admitidas como associadas pessoas físicas ou jurídicas, que atuem, direta ou indiretamente, nos ramos de instalações e montagem, assim entendidas as atividades de engenharia, projetos, execuções, consultoria ou gerenciamento de instalações e montagens, bem como representações, revendas de materiais e fabricantes de equipamentos aplicáveis a tais atividades, que não tenham impedimento legal ou ético, este a critério fundamentado da Associação, para participar do quadro social.
Parágrafo Primeiro – O ingresso no quadro social da Associação se dará mediante proposta abonada por um associado e aprovada pela Diretoria, conforme a categoria pretendida;
Parágrafo Segundo – Os associados não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais, não havendo entre eles direitos e obrigações recíprocos.
ARTIGO SÉTIMO – Os associados são distribuídos nas seguintes categorias:
I – Associado Fundador – o que participou da Assembléia de fundação da Associação;
II – Associado Honorário – a pessoa, física ou jurídica, em razão de atos positivamente relevantes em favor da sociedade como um todo ou da comunidade representada pela Associação;
III – Associado Benemérito – pessoa, física ou jurídica, em razão de contribuições materiais, intelectuais ou morais relevantes em favor da Associação;
IV – Associado Efetivo – pessoa, física ou jurídica, cuja atividade esteja enquadrada no artigo sexto deste estatuto.
ARTIGO OITAVO – Todos os associados terão iguais direitos e poderão freqüentar as dependências e eventos, usufruindo dos serviços da Associação, guarnecidas, no entanto, vantagens especiais para as categorias que este estatuto expressamente mencionar.
Parágrafo Único – Tanto direitos como vantagens especiais das diversas categorias de associados são intransferíveis.
ARTIGO NONO – Também são direitos do associado:
I - Pedir desligamento do quadro social em qualquer tempo
II - Participar das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, inclusive fazendo uso da palavra.
III - Eleger e destituir, em Assembléia Geral, administradores da Associação;
IV - Convocar Assembléia Geral Extraordinária mediante representação de pelo menos 1/5 dos associados com votos válidos.
V - Alterar este Estatuto, reunidos em Assembléia Geral, com no mínimo 2/3 dos votos válidos dos presentes.
Parágrafo Primeiro – Somente os associados Fundadores e os Efetivos poderão votar e ser votados para os cargos e órgãos de representação, deliberação e administração da Associação; igualmente, a destituição de administradores somente se dará pelo voto dos associados Fundadores e Efetivos.
Parágrafo Segundo – Cada associado, além de sua própria representação, poderá exercer na Assembléia Geral a representação de no máximo mais um outro associado, sempre outorgada a um associado com direito a voto.
Parágrafo Terceiro – Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.
ARTIGO DEZ – São deveres dos integrantes do quadro social :
I - Respeitar as normas éticas e morais no amplo exercício da cidadania, quer no exercício da atividade profissional, zelando pelo bom conceito da classe e da Associação.
II - Cumprir o presente estatuto, os regulamentos e decisões do emanados dos órgãos associativos.
III - Pagar pontualmente a contribuição social, os que a ela estiverem submetidos.
IV - Quando pessoa jurídica, deverá o associado indicar o seu representante na Associação, podendo substituí-lo a qualquer tempo.
V - Comparecer às Assembléias Gerais, em se tratando de sócios Fundadores e Efetivos, sendo aos demais apenas condição facultativa, devendo, no entanto, o quadro social como um todo acatar suas decisões.
VI - Divulgar a Associação
ARTIGO ONZE – A demissão do associado se dará por sua vontade, no exercício do livre direito de associação, enquanto que a sua exclusão ocorrerá em caso de grave lesão a disposições legais ou do presente estatuto, sendo a justa causa reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no presente estatuto.
CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO SOCIAL, SUA CONSTITUIÇÃO E NÃO DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS
ARTIGO DOZE – Constituem o patrimônio da Associação:
I – As contribuições sociais.
II – As doações e legados.
III – Os bens e valores adquiridos e as rendas produzidas pelos mesmos.
IV – Os saldos ou sobras de verbas provenientes de parcerias, acordos operacionais, promoções sociais, culturais e científicas.
Parágrafo Primeiro – As contribuições sociais são devidas por associados e serão estipuladas de forma proporcional, conforme tabela progressiva cujos critérios e valores anuais serão estabelecidos pela Diretoria.
Parágrafo Segundo – A Associação não distribuirá entre os seus associados, diretores, empregados, doadores ou quaisquer outros, integrantes ou não de seus quadros, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades ou por qualquer outra forma, devendo aplicá-los integralmente na consecução do respectivo objeto social.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS SOCIAIS E DA ADMINISTRAÇÃO
ARTIGO TREZE – São órgãos da Associação, cuja composição, atribuições, eleição e funcionamento vão regulados no presente estatuto:
I - a Assembléia Geral,
II - a Diretoria
III - o Conselho Fiscal
Parágrafo Primeiro – A associação será administrada com a estrita observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, adotando práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.
Parágrafo Segundo – Tanto os cargos eletivos como as demais funções exercidas por associados, sejam eleitos, indicados para cargos ou escolhidos para tarefas, são gratuitas e não remuneradas por qualquer forma, direta ou indireta.
Seção I
Da Assembléia Geral
ARTIGO QUATORZE – A Assembléia Geral é o órgão de deliberação máxima da Associação, sendo soberana em suas decisões, respeitadas as disposições deste Estatuto, e se compõe dos associados em geral, no gozo de seus direitos.
Parágrafo Único – Compete a Assembléia Geral :
I. traçar os princípios e políticas que nortearão as atividades da Associação;
II. eleger e destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
III. aprovar a programação e contas da Diretoria;
IV. preencher internamente os cargos vagos na Diretoria e no Conselho Fiscal;
V. decidir sobre recursos de atos da Diretoria e do Conselho Fiscal;
VI. reformar os Estatutos;
VII. deliberar a dissolução da Associação
VIII. deliberar sobre os casos omissos.
Seção II
Da Convocação, Instalação e Decisões da Assembléia Geral
ARTIGO QUINZE – A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á anualmente até o último dia útil do mês de julho de cada ano, com a finalidade específica de:
I - aprovar as contas e o relatório das atividades do exercício, emitindo opiniões e pareceres;
II - fixar as normas para o exercício corrente;
III - eleger os administradores quando for o caso;
Parágrafo Único – A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente mediante convocação do Presidente, feita pela imprensa, com prazo mínimo antecedente de 15 dias.
ARTIGO DEZESSEIS – É da competência da Assembléia Geral Extraordinária :
I – reformar o Estatuto Social;
II – deliberar sobre a destituição de administradores;
III – deliberar sobre a liquidação, dissolução e extinção da Associação;
IV – conferir autorização para venda ou alienação de bens patrimoniais;
V – sempre que houver assunto relevante ou que dependa de decisão da Assembléia Geral.
Parágrafo Único – A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou, ainda, por associados que representem 1/5 (um quinto) do quadro social com direito a voto, devendo a publicação de sua convocação ocorrer com um mínimo de oito dias de antecedência.
Parágrafo Segundo – Para as deliberações a que se referem os incisos I a V deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esses fins, possibilitada a sua cumulação.
ARTIGO DEZESSETE – A Assembléia Geral se instalará com a presença, física ou por procuração, neste caso observada a limitação estatutária estabelecida no art. 9.º, parágrafo segundo, de dois terços do conjunto dos associados Fundadores e Efetivos no gozo dos direitos em primeira convocação, ou com qualquer número em segunda convocação.
Parágrafo Primeiro – As decisões serão tomadas por maioria simples dos presentes ou representados, excetuadas as que se refiram a alteração estatutária, destituição de administradores, dissolução e liquidação da Associação, quando será exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos votos válidos dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela nesses casos deliberar sem a maioria absoluta dos associados mesmo em segunda convocação ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
Parágrafo Segundo – Somente terá direito a voto, bem assim ser votado, nas Assembléias o associado Fundador ou Efetivo que estiver em dia com suas obrigações para com a Associação.
Parágrafo terceiro – Os associados que não estiverem quites com a Tesouraria até o momento da instalação da Assembléia não poderão exercer o direito de voto, ficando também suspensa sua condição de elegibilidade.
Parágrafo Quarto – Os associados constituídos sob a forma de pessoa jurídica poderão votar e ser votados na pessoa de um único representante por ela indicado, ficando claro que no caso de eleição de associado PJ, esta, além de corresponder a apenas um de seus representantes, não acumulará cargos dos diversos órgãos societários ao longo de um mesmo mandato.
Seção III
Da Diretoria
ARTIGO DEZOITO – A Diretoria é composta por um Presidente; um Vice-Presidente,; um Diretor Administrativo e Financeiro; um Diretor Técnico; um Diretor de Desenvolvimento; e um Diretor Social.
Parágrafo Primeiro – O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos em Assembléia Geral, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida a reeleição, enquanto que as Diretorias serão preenchidas por livre indicação do Presidente, dentre o quadro de associados.
Parágrafo Segundo – Poderão tanto o Presidente como o Vice-Presidente acumular seu cargo com o exercício de uma das Diretorias.
Parágrafo Terceiro – Caberá ao Presidente representar ativa e passivamente a Associação, em juízo e fora dele, assumir obrigações e assinar convênios, podendo substabelecer estes poderes, cabendo-lhe, ainda, presidir as Assembléias Gerais e as reuniões da Diretoria, participando e supervisionando as atividades da Diretoria.
Parágrafo Quarto – A Assinatura de cheques e movimentação de contas correntes bancárias será feita conjuntamente pelo Presidente e o Diretor Administrativo e Financeiro, ou quem, nas suas licenças ou impedimentos, fizer-lhes a substituição.
Parágrafo Quinto – Caberá ao Vice-Presidente substituir o Presidente em seus impedimentos e licenças, competindo-lhe também a formação de grupos de trabalho, constituídos indiferentemente por associados ou técnicos contratados, para a execução das atividades ligadas aos projetos da Associação.
Parágrafo Sexto – Compete ao Diretor Administrativo e Financeiro a execução do plano social relativo à administração e manutenção do patrimônio da Associação e de seus ativos financeiros, bem assim manter atualizada a escrituração contábil e financeira e substituir o Presidente em suas licenças e impedimentos, na ausência ou impedimento do Vice-Presidente.
Parágrafo Sétimo – Compete ao Diretor Técnico traçar e coordenar as ações de fomento à inovação e desenvolvimento tecnológico vinculadas às atividades profissionais dos associados, descritas no artigo 5.º, inciso I, deste Estatuto, com vistas ao aprimoramento da comunidade da Associação. Caberá, ainda, ao Diretor Técnico substituir o Presidente, na concomitância de seu impedimento com o do Vice-Presidente e do Diretor Administrativo e Financeiro.
Parágrafo Oitavo – Compete ao Diretor de Desenvolvimento a coordenação das políticas de expansão da Associação, elaborando linhas de planejamento e implementação de suas finalidades, estabelecendo programas e atividades de pesquisa sob a forma de convênios, parcerias, projetos, acordos de cooperação e demais ações compatíveis com os fins sociais.
Parágrafo Nono – Compete ao Diretor Social a coordenação de eventos culturais, palestras, confraternizações, além da elaboração de políticas e programas de caráter cultural conexos aos fins e atividades da Associação.
Parágrafo Dez – Poderão as Diretorias, em conjunto com o Vice-Presidente, criar comissões, vinculadas a cada uma de suas Diretorias específicas, sendo que sua composição e funcionamento serão regulados em Regimento Interno.
Parágrafo Onze – Caberá a cada um dos Diretores estabelecer as diretrizes e normas de trabalho para sua equipe, com base nos permissivos estatutários e , ainda, exercer outras atividades e tarefas compatíveis com o cargo quando solicitado pela Presidência , administrando os recursos humanos e materiais de seus projetos, bem assim desenvolver suas atividades em estreita colaboração com as demais diretorias em políticas, programas, projetos e ações conjuntas.
Seção IV
Do Conselho Fiscal
ARTIGO DEZENOVE – O Conselho Fiscal será composto por três membros efetivos e dois suplentes, com mandato de 02 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro – Os membros do Conselho Fiscal poderão ser associados ou não, sendo os associados eleitos em Assembléia Geral e os não associados mediante indicação da Diretoria, para homologação na mesma Assembléia Geral que eleger o Presidente e o Vice-Presidente, por maioria simples dos presentes com direito a voto.
Parágrafo Segundo – A indicação para o Conselho Fiscal de associados ou não associados deverá recair sobre pessoas físicas de ilibada conduta e reconhecida idoneidade moral e profissional, preferencialmente ligada a atividades cujos fins estejam previstos no estatuto social.
Parágrafo Terceiro – Compete ao Conselho Fiscal verificar as contas da Diretoria, examinar os balanços gerais dos respectivos exercícios, relatórios da diretoria, mais ainda quaisquer outros relatórios de desempenho financeiro e contábil, bem assim sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para apreciação da Assembléia Geral e da própria Diretoria.
Parágrafo Quarto – O Conselho Fiscal não terá atuação permanente, devendo, porém, ser convocado pelo Presidente da Associação sempre que fizer-se necessária a sua atuação na conformidade estatutária.
CAPÍTULO V
ELEIÇÕES, FORMAÇÃO E REGISTRO DE CHAPAS, PRAZO DE CONVOCAÇÃO
ARTIGO VINTE – A escolha do Presidente e do Vice-Presidente da Associação se dará mediante eleição.
Parágrafo Primeiro – O Presidente convocará Assembléia Geral Ordinária na forma do artigo 15, parágrafo único, para realização de eleições que ocorrerão em Assembléia geral Ordinária, em até 30 (trinta) dias anteriores ao fim do mandato.
Parágrafo Segundo – O registro dos candidatos à Presidência e Vice-Presidência será sob a forma de chapa, não sendo admitidas candidaturas avulsas a qualquer dos dois cargos, em até 05 (cinco) dias úteis anteriores à realização da assembléia geral, na Secretaria da Associação.
Parágrafo Terceiro – Os registros das chapas ficarão à disposição dos interessados na Secretaria da Associação, em horário de seu funcionamento, sendo admitidas impugnações totais ou parciais às candidaturas até 48 horas anteriores ao horário estabelecido para a realização da Assembléia Geral em primeira convocação.
ARTIGO VINTE E UM – Considera-se eleita a chapa que obtiver a maior votação entre as concorrentes.
Parágrafo Único – O Presidente eleito deverá compor sua diretoria, na forma do artigo dezessete e parágrafos, até a data de sua posse.
CAPÍTULO VI
APROVAÇÃO DAS CONTAS
ARTIGO VINTE E DOIS – Na sua prestação de contas a Diretoria pautar-se-á pelas seguintes regras:
I - a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;
II - a publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da Associação, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão, integrante, ou não, dos seus quadros.
III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria conforme previsto em regulamento, se assim for requerido pelo Conselho Fiscal ou pela maioria dos presentes em Assembléia Geral que não aprovar as contas;
CAPÍTULO VII
DA ÉTICA E DISCIPLINA
ARTIGO VINTE E TRÊS – O associado que infringir este estatuto estará sujeito às seguintes penalidades, conforme juízo e aplicação feitos pela Diretoria:
I – Advertência reservada
II – Advertência publicizada no âmbito da Associação
III – Suspensão temporária, pelo período mínimo de um mês e um máximo de um ano;
IV – Exclusão do quadro de Associados.
Parágrafo Primeiro – Para os fins do artigo 11, in fine, quaisquer das punições previstas neste artigo só serão admitidas havendo justa causa, reconhecida em procedimento disciplinar que assegure o direito de defesa.
Parágrafo Segundo – As punições disciplinares devem necessariamente obedecer ao critério da proporcionalidade em sua aplicação, não existindo, todavia, a necessidade de gradação entre as penalidades dispostas nos incisos I a IV deste artigo.
Parágrafo terceiro – Da decisão que entender pela punição ao associado caberá recurso, por parte deste, com prazo de cinco dias para sua interposição e dotado de efeito suspensivo, para a Assembléia Geral.
Parágrafo Quarto – O recurso será interposto sob forma escrita, na Secretaria da Associação e do mesmo será dado vista à Diretoria que, em igual prazo de cinco dias, poderá oferecer suas razões de contrariedade, para encaminhamento conjunto ao recurso à Assembléia Geral.
Parágrafo Quinto – A Assembléia Geral deverá reunir-se extraordinariamente no prazo de vinte dias do recebimento do recurso e contra–razões, se houver, para apreciação e decisão, que será irrecorrível no âmbito da Associação.
CAPÍTULO IX
DA DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO E DESTINAÇÃO DO PATRIMÔNIO
ARTIGO VINTE E QUATRO – A Associação poderá ser dissolvida, nos termos dos artigos 14, alínea h) e 16, inciso III, deste Estatuto, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, pelo voto de pelo menos 3/4 dos associados , presentes ou representados, com direito a voto.
Parágrafo Único – Dissolvida a Associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, será destinado ao Lar Santo Antônio dos Excepcionais entidade de fins não econômicos, devidamente inscrita no cnpj sob o n.º 89.556.831/0001-58, e , caso assim deliberem os associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO VINTE E CINCO – Situações omissas no estatuto serão decididas pela Diretoria, ad referendum da Assembléia Geral Extraordinária.
ARTIGO VINTE E SEIS – Fica eleito o Foro de Porto Alegre para a dirimência de quaisquer questões que possam emergir com referência à Associação, podendo as partes optar pela conciliação, mediação e arbitragem extrajudiciais, na forma da Lei n.º 9.307/96.
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